Art. 36 A Câmara Técnica competente ou o CMPC, no intuito de dirimir questões jurídicas, poderá solicitar manifestação ao representante da Procuradoria Geral do Município - PGM que atua como membro do CMPC.
CAPÍTULO VI – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Art. 36 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial