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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Art. 36 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 36 A Câmara Técnica competente ou o CMPC, no intuito de dirimir questões jurídicas, poderá solicitar manifestação ao representante da Procuradoria Geral do Município - PGM que atua como membro do CMPC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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