Art. 33 No caso de indeferimento final do pedido de Inventário, Tombamento ou Registro, após ciência do requerente, o processo será encerrado e arquivado, e quaisquer ônus sobre o bem são retirados.
CAPÍTULO V – DAS DELIBERAÇÕES PELO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CURITIBA - CMPC
Art. 33 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial