Art. 31 Da decisão do CMPC cabe recurso, que deverá observar o rito administrativo previsto nos artigos 34 a 36 deste decreto.
CAPÍTULO V – DAS DELIBERAÇÕES PELO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CURITIBA - CMPC
Art. 31 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial