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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DELIBERAÇÕES PELO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CURITIBA - CMPC

Art. 29 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 29 Deferido o pedido de Inventário, Tombamento ou Registro, o CMPC remeterá o respectivo processo ao representante da Procuradoria Geral do Município - PGM, que atua como membro do CMPC, para manifestação, retornando ao CMPC para os devidos encaminhamentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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