Art. 29 Deferido o pedido de Inventário, Tombamento ou Registro, o CMPC remeterá o respectivo processo ao representante da Procuradoria Geral do Município - PGM, que atua como membro do CMPC, para manifestação, retornando ao CMPC para os devidos encaminhamentos.
CAPÍTULO V – DAS DELIBERAÇÕES PELO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CURITIBA - CMPC
Art. 29 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial