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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DELIBERAÇÕES PELO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CURITIBA - CMPC

Art. 28 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 28 Indeferido o pedido pelo CMPC, o processo será encerrado e arquivado, retornando para a Secretaria Executiva para:

I dar ciência ao requerente quanto ao indeferimento da solicitação;

II em se tratando de pedido de Tombamento de Bens Móveis ou Imóveis, também dar ciência ao proprietário quanto ao indeferimento do pedido de Tombamento, mediante notificação nos termos do artigo 23 deste decreto;

III em se tratando de pedido de Tombamento de Bens Imóveis edificados, solicitar à Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU a retirada do alerta provisório implantado na Guia Amarela do imóvel.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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