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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO TOMBAMENTO E REGISTRO

Art. 24 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 24 Após instrução, a Câmara Técnica responsável encaminhará o processo de Tombamento ou Registro, com análise do mérito, para deliberação do CMPC, que deverá observar o rito administrativo previsto nos artigos 27 a 33 deste decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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