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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO TOMBAMENTO E REGISTRO

Art. 21 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 21. Em caso de indeferimento pelo CMPC da abertura do processo de Tombamento ou Registro, ou da solicitação de destombamento, exclusões e revisões, o processo será encerrado e arquivado.

Redação dada pelo Decreto nº 771/2024

Parágrafo único A Secretaria Executiva do CMPC dará ciência ao requerente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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