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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 2º Para fins deste decreto, entende-se por:

I Inventário: ato administrativo de identificação e compilação das características e peculiaridades históricas e de relevância cultural dos bens, considerados individualmente ou em conjunto, móveis e imóveis, públicos ou privados, do Município;

II Tombamento: ato administrativo que declara a singularidade e excepcionalidade de um bem considerado individualmente ou em conjunto, seja móvel ou imóvel, público ou privado, pertencente à pessoa física ou jurídica, em razão do seu valor cultural, histórico, paisagístico, científico, artístico, turístico, arquitetônico ou ambiental, com instituição de um regime jurídico especial de propriedade como forma a garantir sua preservação e conservação;

III Registro: ato administrativo que tem por objetivo declarar um bem cultural de natureza imaterial como integrante do patrimônio cultural de Curitiba;

IV Câmaras Técnicas: órgãos permanentes do CMPC, assim definidas:

a) Câmara Técnica: do Patrimônio Cultural Documental, Artístico, Imaterial e Arqueológico - CPDA: sob a coordenação da Fundação Cultural de Curitiba - FCC e com competência para deliberar, estudar e emitir pareceres nos processos administrativos relativos a bens móveis e de registro de patrimônio imaterial, bem como analisar e deliberar sobre a restauração, reparação ou adequação desses bens, além das demais disposições regimentais;

b) Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana - CAPC: sob a coordenação conjunta da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, Instituto de Pesquisa e Planejamentos Urbano de Curitiba - IPPUC e Fundação Cultural de Curitiba - FCC, com competência para deliberar, estudar e emitir pareceres nos processos administrativos relativos a bens imóveis, bem como analisar e deliberar sobre a restauração, reparação ou adequação desses bens, além das demais disposições regimentais;

V Secretaria Executiva: órgão auxiliar do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba - CMPC, com o objetivo de realizar a tramitação processual interna, além das demais funções regimentais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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