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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 1º Os procedimentos administrativos relativos a Inventários, Tombamentos e Registros serão regidos por este Decreto.

Redação dada pelo Decreto nº 771/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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