Art. 1º Os procedimentos administrativos relativos a Inventários, Tombamentos e Registros serão regidos por este Decreto.
Redação dada pelo Decreto nº 771/2024
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 1º Os procedimentos administrativos relativos a Inventários, Tombamentos e Registros serão regidos por este Decreto.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial