Art. 18. As câmaras técnicas poderão solicitar ou analisar requerimentos de terceiros de destombamento, exclusões de Registros, revisões de área de entorno, para encaminhamento e posterior análise e deliberação pelo CMPC.
Parágrafo único Os processos encaminhados para análise do CMPC deverão ser instruídos conforme Capítulo IV, do Decreto Municipal nº 360, de 29 de março de 2019, e seguirão os trâmites.
Redação dada pelo Decreto nº 771/2024