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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO TOMBAMENTO E REGISTRO

Art. 18 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 18. As câmaras técnicas poderão solicitar ou analisar requerimentos de terceiros de destombamento, exclusões de Registros, revisões de área de entorno, para encaminhamento e posterior análise e deliberação pelo CMPC.

Parágrafo único Os processos encaminhados para análise do CMPC deverão ser instruídos conforme Capítulo IV, do Decreto Municipal nº 360, de 29 de março de 2019, e seguirão os trâmites.

Redação dada pelo Decreto nº 771/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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