Art. 17 São considerados elementos mínimos necessários para solicitação de abertura do processo:
I de Tombamento: Documentos obrigatórios:
a) requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado;
b) identificação do requerente (nome, endereço, telefone, e-mail, etc.);
c) documentação do requerente (cópia da Carteira de Identidade - RG ou outro documento oficial de identidade e CPF);
d) justificativa do valor cultural do bem e da proposta de Tombamento;
e) fotos e imagens do bem cultural proposto;
f) endereço e localização do bem, móvel ou imóvel;
g) guia amarela do bem (para bens imóveis). Documentos complementares:
a) planta de localização do bem;
b) informações históricas básicas sobre o bem cultural proposto;
c) referências documentais, iconográficas e bibliográficas disponíveis;
d) matrícula do Registro de Imóveis (para bens imóveis);
e) manifestação formal de apoio de comunidades interessadas na iniciativa do Tombamento;
f) depoimentos comprobatórios da importância/valor do bem.
II de Registro: Documentos obrigatórios:
a) requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado;
b) identificação do requerente (nome, endereço, telefone, e-mail, etc.);
c) documentação do requerente (cópia da Carteira de Identidade - RG ou outro documento oficial de identidade e CPF);
d) justificativa pormenorizada da proposição;
e) denominação e descrição sumária do bem cultural de natureza imaterial proposto, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre;
f) informações históricas básicas sobre o bem cultural de natureza imaterial proposto;
g) documentação disponível, tais como depoimentos, fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras e/ou registros audiovisuais;
h) referências documentais, iconográficas e bibliográficas disponíveis;
i) declaração formal de representante da comunidade ou de seus membros onde o bem cultural de natureza imaterial é produzido, expressando o interesse e anuência desta comunidade para a proposição de candidatura para o Registro;
j) manifestação da comunidade e/ou de seus representantes expressando o compromisso de participarem da elaboração de plano de salvaguarda do bem imaterial que se candidata ao Registro.