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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO TOMBAMENTO E REGISTRO

Art. 17 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 17 São considerados elementos mínimos necessários para solicitação de abertura do processo:

I de Tombamento: Documentos obrigatórios:

a) requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado;

b) identificação do requerente (nome, endereço, telefone, e-mail, etc.);

c) documentação do requerente (cópia da Carteira de Identidade - RG ou outro documento oficial de identidade e CPF);

d) justificativa do valor cultural do bem e da proposta de Tombamento;

e) fotos e imagens do bem cultural proposto;

f) endereço e localização do bem, móvel ou imóvel;

g) guia amarela do bem (para bens imóveis). Documentos complementares:

a) planta de localização do bem;

b) informações históricas básicas sobre o bem cultural proposto;

c) referências documentais, iconográficas e bibliográficas disponíveis;

d) matrícula do Registro de Imóveis (para bens imóveis);

e) manifestação formal de apoio de comunidades interessadas na iniciativa do Tombamento;

f) depoimentos comprobatórios da importância/valor do bem.

II de Registro: Documentos obrigatórios:

a) requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado;

b) identificação do requerente (nome, endereço, telefone, e-mail, etc.);

c) documentação do requerente (cópia da Carteira de Identidade - RG ou outro documento oficial de identidade e CPF);

d) justificativa pormenorizada da proposição;

e) denominação e descrição sumária do bem cultural de natureza imaterial proposto, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre;

f) informações históricas básicas sobre o bem cultural de natureza imaterial proposto;

g) documentação disponível, tais como depoimentos, fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras e/ou registros audiovisuais;

h) referências documentais, iconográficas e bibliográficas disponíveis;

i) declaração formal de representante da comunidade ou de seus membros onde o bem cultural de natureza imaterial é produzido, expressando o interesse e anuência desta comunidade para a proposição de candidatura para o Registro;

j) manifestação da comunidade e/ou de seus representantes expressando o compromisso de participarem da elaboração de plano de salvaguarda do bem imaterial que se candidata ao Registro.

Redação dada pelo Decreto nº 771/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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