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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO INVENTÁRIO

Art. 12 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 12. Somente após atestado pela Secretaria Executiva o atendimento dos requisitos previstos no art. 9º deste Decreto, o processo será remetido à Câmara Técnica competente para análise, complementação, se necessário, e parecer técnico conforme Capítulo IV, do Decreto Municipal nº 360, de 29 de março de 2019, e encaminhamento ao CMPC para deliberação, que deverá observar o rito administrativo previsto nos arts. 27 a 33 deste Decreto.

Redação dada pelo Decreto nº 771/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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