Art. 12. Somente após atestado pela Secretaria Executiva o atendimento dos requisitos previstos no art. 9º deste Decreto, o processo será remetido à Câmara Técnica competente para análise, complementação, se necessário, e parecer técnico conforme Capítulo IV, do Decreto Municipal nº 360, de 29 de março de 2019, e encaminhamento ao CMPC para deliberação, que deverá observar o rito administrativo previsto nos arts. 27 a 33 deste Decreto.
Redação dada pelo Decreto nº 771/2024