Art. 11 Não sendo atendidos os requisitos previstos no artigo 9º deste decreto, a Secretaria Executiva poderá conceder um prazo de até 30 dias corridos, a partir da ciência do requerente, para que este apresente as informações e documentos faltantes.
§ 1º Se o requerente não regularizar a situação dentro do prazo concedido neste artigo, o processo será encerrado e arquivado.
Transformado em § 1º pelo Decreto nº 771/2024
§ 2º O requerente poderá justificar a inexistência de documentação ou informações com apresentação de declaração de inexistência ou informação não encontrada
Redação dada pelo Decreto nº 771/2024