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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO INVENTÁRIO

Art. 10 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 10 O trâmite do processo inicia-se na Secretaria Executiva do CMPC, que fará a triagem das informações contidas no requerimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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