Art. 10 O trâmite do processo inicia-se na Secretaria Executiva do CMPC, que fará a triagem das informações contidas no requerimento.
CAPÍTULO II – DO INVENTÁRIO
Art. 10 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)
Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial