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CAPÍTULO II – DO INVENTÁRIO

Art. 9º do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 9º São considerados elementos mínimos necessários para solicitação de abertura do processo de Inventário:

I de Bem Imóvel:

a) requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado;

b) identificação do requerente (nome, endereço, telefone, e-mail, etc.);

c) documentação do requerente (cópia da Carteira de Identidade - RG ou outro documento oficial de identidade e CPF);

d) justificativa do valor cultural do bem para Inventário;

e) localização do bem - com apresentação de planta georreferenciada;

f) denominação do bem, se houver;

g) usos - original e atual;

h) identificação dos proprietários ao longo do tempo;

i) autor do projeto e construtora;

j) período da construção;

k) descrição e ambiência: conjunto de informações sobre as condições ambientais e paisagísticas do bem, em relação à vizinhança imediata, que incluem tipologia, escala, etc,

l) características arquitetônicas;

m) materiais e sistemas construtivos;

n) restaurações e reformas realizadas;

o) estado de conservação: considerando estrutura, cobertura, vedações, revestimentos, instalações, etc,

p) cronologia construtiva;

q) elementos de identificação gráfica: projeto original, levantamento arquitetônico e projetos de intervenção;

r) levantamento fotográfico;

s) perigos potenciais.

II de Bem Móvel:

a) requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado;

b) identificação do requerente (nome, endereço, telefone, e-mail, etc.);

c) documentação do requerente (cópia da Carteira de Identidade - RG ou outro documento oficial de identidade e CPF);

d) justificativa do valor cultural do bem para Inventário;

e) identificação e denominação do bem, se houver;

f) local em que se encontra;

g) identificação do proprietário;

h) autoria ou título da obra;

i) técnica e materiais utilizados;

j) dimensões e descrição do bem;

k) ilustrações e histórico do bem;

l) estado de conservação e preservação;

m) registro fotográfico;

n) perigos potenciais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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