Art. 9º São considerados elementos mínimos necessários para solicitação de abertura do processo de Inventário:
I de Bem Imóvel:
a) requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado;
b) identificação do requerente (nome, endereço, telefone, e-mail, etc.);
c) documentação do requerente (cópia da Carteira de Identidade - RG ou outro documento oficial de identidade e CPF);
d) justificativa do valor cultural do bem para Inventário;
e) localização do bem - com apresentação de planta georreferenciada;
f) denominação do bem, se houver;
g) usos - original e atual;
h) identificação dos proprietários ao longo do tempo;
i) autor do projeto e construtora;
j) período da construção;
k) descrição e ambiência: conjunto de informações sobre as condições ambientais e paisagísticas do bem, em relação à vizinhança imediata, que incluem tipologia, escala, etc,
l) características arquitetônicas;
m) materiais e sistemas construtivos;
n) restaurações e reformas realizadas;
o) estado de conservação: considerando estrutura, cobertura, vedações, revestimentos, instalações, etc,
p) cronologia construtiva;
q) elementos de identificação gráfica: projeto original, levantamento arquitetônico e projetos de intervenção;
r) levantamento fotográfico;
s) perigos potenciais.
II de Bem Móvel:
a) requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado;
b) identificação do requerente (nome, endereço, telefone, e-mail, etc.);
c) documentação do requerente (cópia da Carteira de Identidade - RG ou outro documento oficial de identidade e CPF);
d) justificativa do valor cultural do bem para Inventário;
e) identificação e denominação do bem, se houver;
f) local em que se encontra;
g) identificação do proprietário;
h) autoria ou título da obra;
i) técnica e materiais utilizados;
j) dimensões e descrição do bem;
k) ilustrações e histórico do bem;
l) estado de conservação e preservação;
m) registro fotográfico;
n) perigos potenciais.