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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 13 da Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Prefeitura de Curitiba

Decreto nº 31/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 13. A função de titular de Encarregado-Geral de Proteção de Dados da Prefeitura deverá ser ocupada por servidor de carreira, lotado na estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município, com atribuição exclusiva e compatível com a função gratificada FG-5, a ser criada por lei municipal.

Parágrafo único Caberá à Controladoria Geral do Município, em conjunto com o Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP, a realização de estudos e as providências necessárias para a criação da estrutura do Encarregado-Geral de Proteção de Dados da Prefeitura, de acordo com as normas legais aplicáveis e considerando o presente Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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