Art. 12. A estrutura necessária para a implantação e operacionalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na Prefeitura obrigatoriamente conterá a indicação de:
I encarregado-Geral de Proteção de Dados da Prefeitura (titular e suplente), indicados pela Controladoria-Geral do Município e designados por ato do Chefe do Poder Executivo;
II encarregado Setorial de Proteção de Dados (titular e suplente), indicados pela autoridade máxima de cada órgão municipal;
III encarregado-Geral de Proteção de Dados (titular e suplente), indicados pela autoridade máxima de cada entidade municipal;
IV Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados - CPMPD composta por representantes, titulares e suplentes, indicados pela autoridade máxima, das seguintes pastas:
a) Controladoria-Geral do Município - CGM;
b) Procuradoria - Geral do Município - PGM;
c) Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação - SMATI;
d) Secretaria do Governo Municipal - SGM;
e) Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF;
f) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.
§ 1º A indicação dos encarregados Setoriais de Proteção de Dados dos órgãos e dos Encarregados-Gerais de Proteção de Dados das entidades, bem como de seus respectivos suplentes, deverá ser formalizada por meio de ato publicado pelo próprio órgão ou entidade e informada à Controladoria-Geral do Município, por meio ofício-resposta assinado pela da autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 2º Fica a cargo de cada órgão ou entidade municipal, a designação para a função gratificada específica de Encarregado Setorial de Proteção de Dados.
§ 3º A indicação dos componentes da Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados - CPMPD, bem como de seus suplentes, será feita por meio ofício-resposta, encaminhado pela autoridade máxima do órgão ou entidade à Controladoria-Geral do Município e as designações serão efetivadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
§ 4º Para os membros da Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados não serão criadas funções específicas.