Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
I cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para trabalho e idade avançada;.
II proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
V pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.