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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO I – DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS · TÍTULO IV – DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 5º do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

I cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para trabalho e idade avançada;.

Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020

II proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

V pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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