Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO I – DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS · TÍTULO IV – DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 4º do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I universalidade de participação nos planos previdenciários;

II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

V irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

VI valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

VII caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa