Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I universalidade de participação nos planos previdenciários;
II uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.