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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO II – DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · TÍTULO I – DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 6º do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º A previdência social compreende:

I o Regime Geral de Previdência Social; e

II os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

Parágrafo único O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição..

Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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