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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL · LIVRO I – DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS · TÍTULO III – DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 3º do Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

Parágrafo único A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:

I descentralização político-administrativa; e

II participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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