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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 62 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 62 Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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