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CAPÍTULO IV – DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO · SEÇÃO III – Da Desclassificação e Reavaliação da Informação Classificada em Grau de Sigilo

Art. 42 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 42 O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação de informações em qualquer grau de sigilo poderá ser apresentado por qualquer interessado.

§ 1º Na análise do pedido de desclassificação ou reavaliação da classificação deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação.

§ 2º Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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