Art. 42 O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação de informações em qualquer grau de sigilo poderá ser apresentado por qualquer interessado.
§ 1º Na análise do pedido de desclassificação ou reavaliação da classificação deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação.
§ 2º Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.