Art. 38 O documento com informação classificada em qualquer grau de sigilo, produzido antes da vigência da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, também deverá ser formalizado com o TCI.
CAPÍTULO IV – DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO · SEÇÃO II – Dos Procedimentos para Classificação de Informações
Art. 38 do Decreto 24.375/2026 (BA)
Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial