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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA · SEÇÃO III – Do Procedimento de Acesso a Informações

Art. 21 do Decreto 24.375/2026 (BA)

Decreto nº 24.375/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21 Quando o pedido de acesso a informações demandar manuseio de grande volume de documentos ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, deverão ser comunicados a data, o local e o modo para a realização da consulta à informação, a reprodução ou a obtenção da certidão relativa à informação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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