Art. 99. O bisulfureto de carbono a ser utilizado no expurgo/de cereais, grãos Ieguminosos sementes de algodão e outros produtos da lavoura, deverá ter a densidade de 1,27 a temperatura de 15º C, e não conter resíduos apreciáveis de enxofre, de ácido sulfúrico, de gás sulfuroso, de gás sulfídrico e de água.
ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VII – DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS
Art. 99 do Decreto 24.114/1934
Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial