Art. 97. Os armazens onde se acham insteladas as máquinas de beneficiamento devem ser, obrigatoriamente, providos de exaustores de pó e renovadores de ar, afim de salvaguardar a saúde das pessoas que neles trabalham.
Parágrafo único Esta exigência será dispensada quando os aparelhos de beneficiamento dispuzerem de aspiradores.