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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VII – DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS

Art. 96 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 96. Para a expedição dos certificados de desinfeção ou expurgo, os estabelecimentos qualquer que seja a sua categoria, deverão dispôr de câmaras que satisfaçam as condições prescritas nos arts. 87 a 95.

Parágrafo único Para a expedição do certificado de expurgo e beneficiamento, as estações ou postos deverão dispôr, ainda, de instalações necessárias à retirada das impurezas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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