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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VII – DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS

Art. 85 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 85. As rendas provenientes das taxas de registro e fiscalização e as arrecadadas pela Estação de Desinfeção de Plantas e Produtos Agrícolas no Distrito Federal e por outras federais, serão recolhidas aos cofres públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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