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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VII – DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS

Art. 80 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 80. O pedido de registro e fiscalização deverá ser acompanhado de plantas ou esquerdas das instalações e conter informações completas sôbre a capacidade das mesmas, processos a empregar, natureza dos produtos a tratar e quaisquer outros esclarecimentos que se tornarem necessários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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