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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VII – DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS

Art. 81 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 81. Aos estabelecimentos já existentes e em funcionamento no paiz na data da publicação dêste regulamento, será dado um prazo do 3 a 12 meses para requererem o registro e fiscalização necessários à validade dos certificados de desinfeção ou expurgo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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