Art. 59 Nas bulas, etiquetas, anúncios ou quaisquer publicações referentes a inséticidas e fungicidas, só poderá ser usada, quanto ao registro dos mesmos, a expressão "Registrado em.............. de.......... 193......... sob o n............ pelo Serviço de Defesa Sanitária Vegetal".
ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPíTULO VI – FISCALIZAÇÃO DE INSETICIDAS E FUNGICIDAS COM APLICAÇÃO NA LAVOURA
Art. 59 do Decreto 24.114/1934
Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial