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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPíTULO VI – FISCALIZAÇÃO DE INSETICIDAS E FUNGICIDAS COM APLICAÇÃO NA LAVOURA

Art. 60 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 60. Os produtos químicos ou substâncias de uso generalisado nas indústrias e outros mistéres, quando destinados a venda como inséticidas ou fungicidas, ficam igualmente sujeitos ao registro e licenciamento de que trata êste capítulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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