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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO II – IMPORTAÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS

Art. 4º do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 6.946, de 2009. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 4º s cônsules brasileiros no estrangeiro não legalizarão faturas para vegetais e partes de vegetais sem que tenham sido cumpridas tôdas as exigências da legislação sanitária vegetal brasileira.

Revogado pelo Decreto nº 6.946, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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