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ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA

Art. 140 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 140. São excluídos das atribuições do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal os exames e pareceres relativos à, concessão de patentes para máquinas ou aparelhos de defesa agrícola e para inseticidas e fungicidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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