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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA

Art. 141 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 141. No caso de trabalhos extraordinários executados fora da horas de expediente, por solicitação expressa de particulares, os funcionários perceberão gratificações prèviamante determinadas por portaria do Ministro da Agricultura, e anteriormente depositadas pelos interessados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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