Art. 127. As infrações aos dispositivos dêste regulamentos que não tiverem penalidades especificadas, serão punidas com a multa de 100$000 a 1:000$000.
ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO IX – PENALIDADES E PROCESSO ADMINISTRATIVO DAS INFRAÇÕES
Art. 127 do Decreto 24.114/1934
Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial