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Carreira Pública

ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO IX – PENALIDADES E PROCESSO ADMINISTRATIVO DAS INFRAÇÕES

Art. 127 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 127. As infrações aos dispositivos dêste regulamentos que não tiverem penalidades especificadas, serão punidas com a multa de 100$000 a 1:000$000.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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