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ANEXO – Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal · CAPÍTULO VIII – CONSELHO NACIONAL DE DEFESA AGRÍCOLA

Art. 126 do Decreto 24.114/1934

Decreto nº 24.114/1934 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 126. As decisões tomadas. quer na forma do art. 123, quer na do 124, serão comunicadas aos funcionários encarregados de sua direta execução por intermédio do diretor membro do Conselho, a que os mesmos sejam hierarquicamente subordinados.

Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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