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Carreira Pública

CAPÍTULO V – USOS ESPECÍFICOS · Seção I – Posto de Abastecimento

Art. 99 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 99. A quantidade de vagas de estacionamento deverá atender ao número mínimo de vagas destinadas ao comércio indicado (loja de conveniência e outros), se houver.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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