Art. 99. A quantidade de vagas de estacionamento deverá atender ao número mínimo de vagas destinadas ao comércio indicado (loja de conveniência e outros), se houver.
CAPÍTULO V – USOS ESPECÍFICOS · Seção I – Posto de Abastecimento
Art. 99 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial