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Carreira Pública

CAPÍTULO V – USOS ESPECÍFICOS · Seção I – Posto de Abastecimento

Art. 98 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 98. Os acessos de veículos deverão atender aos seguintes critérios:

I a guia rebaixada poderá ser executada em dois trechos de no máximo 8, 00m, em cada testada do lote, desde que a uma distância mínima de 6, 00m um do outro e sem avançar sobre a testada dos lotes vizinhos;

II mínimo de 5, 00m de distância em relação ao encontro dos alinhamentos prediais;

III os acessos aos postos de abastecimento e serviços poderão apresentar ângulo com o alinhamento predial entre quarenta e cinco graus e noventa graus em relação ao meio-fio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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