Art. 98. Os acessos de veículos deverão atender aos seguintes critérios:
I a guia rebaixada poderá ser executada em dois trechos de no máximo 8, 00m, em cada testada do lote, desde que a uma distância mínima de 6, 00m um do outro e sem avançar sobre a testada dos lotes vizinhos;
II mínimo de 5, 00m de distância em relação ao encontro dos alinhamentos prediais;
III os acessos aos postos de abastecimento e serviços poderão apresentar ângulo com o alinhamento predial entre quarenta e cinco graus e noventa graus em relação ao meio-fio.