Art. 94. A obtenção de alvará de construção para o uso de posto de abastecimento deverá ser precedida de liberação específica denominada Consulta Prévia para construção de Posto de Abastecimento, cuja solicitação deverá ser efetuada através de requerimento próprio.
CAPÍTULO V – USOS ESPECÍFICOS · Seção I – Posto de Abastecimento
Art. 94 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial