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Carreira Pública

CAPÍTULO V – USOS ESPECÍFICOS · Seção I – Posto de Abastecimento

Art. 94 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 94. A obtenção de alvará de construção para o uso de posto de abastecimento deverá ser precedida de liberação específica denominada Consulta Prévia para construção de Posto de Abastecimento, cuja solicitação deverá ser efetuada através de requerimento próprio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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