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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – CONDOMÍNIOS · Seção I – Condomínios Habitacionais

Art. 92 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 92. Condomínios de habitações unifamiliares em série que possuam subsolo comum deverão atender aos seguintes critérios:

I todas as unidades deverão ser transversais com acesso de veículos comum para o subsolo;

II acesso de pedestres comum a todas as unidades pelo pavimento térreo com largura mínima de 2, 00m;

III não poderão existir balanços de áreas construídas privativas sobre acesso de pedestres comum;

IV não poderá haver sobreposição de áreas construídas entre unidades;

V os parâmetros urbanísticos serão calculados em relação à área remanescente do lote, não sendo aplicados os artigos 86, 87 e 88, deste Decreto;

VI não haverá delimitação de sublotes privativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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