Art. 91. Em Conjuntos Habitacionais, deverá ser executada a infraestrutura mínima, devendo constar no projeto o seguinte termo de compromisso: "A empresa construtora se compromete a executar a seguinte infraestrutura: Rede de iluminação; Drenagem conveniente do terreno; Solução para esgotamento sanitário; Corredor de acesso com pista de rolamento revestida e passeio interno."
CAPÍTULO IV – CONDOMÍNIOS · Seção I – Condomínios Habitacionais
Art. 91 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial