Art. 90. Para habitações unifamiliares em série paralelas ao alinhamento predial, cada unidade deverá possuir testada mínima de 4, 50m.
CAPÍTULO IV – CONDOMÍNIOS · Seção I – Condomínios Habitacionais
Art. 90 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial