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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – CONDOMÍNIOS · Seção I – Condomínios Habitacionais

Art. 89 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 89. Em Habitações Coletivas e Conjuntos Habitacionais de Habitação Coletiva, deverá ser observado afastamento entre blocos seguindo os seguintes critérios:

I para Habitações Coletivas: afastamento mínimo igual a uma vez o afastamento mínimo das divisas previsto para o eixo, zona ou setor especial;

II para Conjuntos Habitacionais de Habitação Coletiva: H/3 desde que atendido o mínimo de 5, 00m de qualquer face da edificação;

III para blocos com alturas diferentes, prevalecerá o afastamento mais restritivo, ou seja, o afastamento do bloco de maior altura;

IV poderá ser dispensado o afastamento entre blocos quando estes possuírem faces sem aberturas;

V quando houver blocos contíguos, o comprimento máximo construído permitido será de 90, 00m.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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