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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS · Seção II – Porte Dos Usos Não Habitacionais

Art. 9º do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 9º Porte é área computável, com exceção de área mínima obrigatória de estacionamento. Nos eixos, zonas ou setores especiais em que são definidos incentivos ou prêmios para as áreas comerciais, estas áreas também deverão ser consideradas no porte comercial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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