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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – CONDOMÍNIOS · Seção I – Condomínios Habitacionais

Art. 88 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 88. Em Conjuntos Habitacionais de Habitação Unifamiliar em Série e de Habitação Coletiva, as edificações deverão atender recuo interno, conforme parâmetros a seguir:

I recuo interno das habitações unifamiliares em série em relação ao alinhamento interno: mínimo de 3, 00m. Quando se tratar de sublote com mais de uma testada para o acesso interno, poderá ser dispensado o recuo de uma delas;

II recuo do bloco de Habitação Coletiva em relação aos passeios internos, áreas de recreação, área de circulação de veículos e estacionamento: mínimo de 1, 50m ajardinado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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