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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – CONDOMÍNIOS · Seção I – Condomínios Habitacionais

Art. 85 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 85. Para os condomínios aprovados entre 25 de junho de 2013, e a vigência deste Decreto, o alvará de construção das unidades poderá ser emitido independentemente do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO das áreas comuns e da infraestrutura do condomínio.

Parágrafo único Os CVCOs das unidades somente serão expedidos mediante apresentação do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO das áreas comuns e da infraestrutura do condomínio

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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