Art. 85. Para os condomínios aprovados entre 25 de junho de 2013, e a vigência deste Decreto, o alvará de construção das unidades poderá ser emitido independentemente do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO das áreas comuns e da infraestrutura do condomínio.
Parágrafo único Os CVCOs das unidades somente serão expedidos mediante apresentação do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO das áreas comuns e da infraestrutura do condomínio