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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – CONDOMÍNIOS · Seção I – Condomínios Habitacionais

Art. 84 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 84. Para os condomínios aprovados anteriormente a 25 de junho de 2013, o alvará de construção das unidades poderá ser emitido independentemente do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO - das áreas comuns e da infraestrutura do condomínio.

Parágrafo único Desde que no Alvará de Construção do condomínio não existam condicionantes para doação de áreas ao Município, implantação de diretrizes de arruamento e/ou outros equipamentos públicos, os CVCOs das unidades poderão ser expedidos independentemente da expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO das áreas comuns e da infraestrutura do condomínio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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