Art. 84. Para os condomínios aprovados anteriormente a 25 de junho de 2013, o alvará de construção das unidades poderá ser emitido independentemente do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO - das áreas comuns e da infraestrutura do condomínio.
Parágrafo único Desde que no Alvará de Construção do condomínio não existam condicionantes para doação de áreas ao Município, implantação de diretrizes de arruamento e/ou outros equipamentos públicos, os CVCOs das unidades poderão ser expedidos independentemente da expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO das áreas comuns e da infraestrutura do condomínio.