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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção IX – Da Calçada e do Passeio

Art. 81 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 81. Em lotes com testada para vias dotadas de pavimentação deverão ser executados calçada e passeio conforme parâmetros estabelecidos por regulamentação específica, indicando na implantação detalhamento dos mesmos.

Parágrafo único Em lotes com testada para vias sem pavimentação (saibro), poderá ser dispensada a execução de calçada/passeio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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