Art. 81. Em lotes com testada para vias dotadas de pavimentação deverão ser executados calçada e passeio conforme parâmetros estabelecidos por regulamentação específica, indicando na implantação detalhamento dos mesmos.
Parágrafo único Em lotes com testada para vias sem pavimentação (saibro), poderá ser dispensada a execução de calçada/passeio.